105/24.2PAVNO.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
ambos a tal obstaram, não podendo tais actos ser subsumidos apenas às condutas típicas do crime de violência doméstica, porquanto revelam uma resolução e uma energia criminosa do agente
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Relator: CARLA FRANCISCO
ambos a tal obstaram, não podendo tais actos ser subsumidos apenas às condutas típicas do crime de violência doméstica, porquanto revelam uma resolução e uma energia criminosa do agente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
harmonia com o lugar paralelo do regime possessório, abrangendo não apenas as situações típicas de desconhecimento da natureza alheia do terreno ou de autorização, mas todas aquelas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
demonstrado, formando a convicção a partir das regras da experiência, de que normal e tipicamente (id quod plerumque accidit) certos factos são a consequência de outros. IV. Mas tem necessariamente
Relator: PEDRO LIMA
circunstância de nenhuma testemunha ter presenciado a comissão pelo recorrente dos objetivos atos típicos, um qualquer ilogismo, em que o erro notório se resolveria, da conclusão de que com efeito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A livre apreciação da prova não está sujeita a regras legais
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, o tribunal pode deduzir racionalmente a
Relator: ARTUR VARGUES
De acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: NUNO GARCIA
O local onde foram recolhidas as impressões digitais é um aspecto relevantíssimo
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa nos autos a impugnação pauliana de ato alegadamente
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar