1322/21.2T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
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Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa nos autos a impugnação pauliana de ato alegadamente