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  1. TRG

    2422/23.0T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    facto impugnada, sem subordinação ao juízo da primeira instância; todavia, por força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando ... peso específico a cada elemento probatório, devendo a exigência de prova ser proporcional à inverosimilhança do facto à luz das regras da experiência: quanto mais improvável for o acontecimento