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  1. TRGcitado por 1

    424/13.3IDBRG.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    sede de ação inspetiva é transmissível para o Processo Penal correspondente, não obstante o princípio "nemo tenetur" ou do direito à não autoincriminação. 3 - Não é tolerável uma extensão indevida ... infrações penais também não devem os sujeitos passivos tributários serem constituídos arguidos, com a necessária sujeição a T.I.R. 4 - A prova indireta quando se impõe, tem igual credibilidade