2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sede de ação inspetiva é transmissível para o Processo Penal correspondente, não obstante o princípio "nemo tenetur" ou do direito à não autoincriminação. 3 - Não é tolerável uma extensão indevida ... infrações penais também não devem os sujeitos passivos tributários serem constituídos arguidos, com a necessária sujeição a T.I.R. 4 - A prova indireta quando se impõe, tem igual credibilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A livre apreciação da prova não está sujeita a regras legais
Relator: NUNO GARCIA
Se os vestígios lofoscópicos do arguido foram recolhidos num objecto (gaveta da
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É lícito fazer juízos com base em prova indireta (id est
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, o tribunal pode deduzir racionalmente a
Relator: ARTUR VARGUES
De acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: NUNO GARCIA
O local onde foram recolhidas as impressões digitais é um aspecto relevantíssimo
Relator: JOÃO AMARO
O juízo sobre a valoração da prova tem diferentes planos. Num primeiro
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa nos autos a impugnação pauliana de ato alegadamente