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424/13.3IDBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
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Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
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I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa nos autos a impugnação pauliana de ato alegadamente