174/08.2GASPS.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
processo de formulação do juízo lógico contido em tais decisões (os fundamentos), elemento essencial para a avaliação que lhe cumpre efetuar. III - A valoração da prova pela 1.ª instância
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Relator: HELENA BOLIEIRO
processo de formulação do juízo lógico contido em tais decisões (os fundamentos), elemento essencial para a avaliação que lhe cumpre efetuar. III - A valoração da prova pela 1.ª instância
Relator: PAULO REIS
título oneroso (compra e venda). III - Respeitando as circunstâncias em apreciação - má-fé - essencialmente ao foro interno, de âmbito psicológico, cognitivo ou volitivo dos adquirentes do imóvel alegadamente transmitido através
Relator: PAULO REIS
artigo 612.º, n.º 2, do CC; II- Respeitando as circunstâncias em apreciação essencialmente ao foro interno, de âmbito psicológico, cognitivo ou volitivo da adquirente do direito alegadamente transmitido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: NUNO GARCIA
Se os vestígios lofoscópicos do arguido foram recolhidos num objecto (gaveta da
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É lícito fazer juízos com base em prova indireta (id est
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, o tribunal pode deduzir racionalmente a
Relator: ARTUR VARGUES
De acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
II) A ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da