219/05.8GBPCV.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
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Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: EDGAR VALENTE
1. A prova indiciária (ou indirecta) é aquela que não incide sobre
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: MARTINHO CARDOSO
O juízo valorativo do tribunal sobre as provas com referência aos factos
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p