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41/10.0JACBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
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Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não são organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a