219/05.8GBPCV.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
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Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Tendo o recorrente, após a leitura do auto de notícia , declarado pretender
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na prova indireta, o tribunal, partindo de um facto conhecido, infere
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Inexiste impedimento legal a que as declarações incriminatórias de coarguido em
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A prova indireta de determinados factos, por via das regras da
Relator: JOÃO CARROLA
I. A presunção judicial permite que perante os factos (ou um facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
O juízo valorativo do tribunal sobre as provas com referência aos factos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2