3/08.7GDFND.C1
Relator: PAULO GUERRA
Civil, que não presunção legal de culpa, inadmissível em processo penal face ao princípio in dubio pro reo – de que não foi cumprido o dever de cuidado específico imposto pela ... primeira instância sobre o material probatório constante dos autos e os factos cuja veracidade cumpria demonstrar. 4. Nos crimes de resultado, entre a acção e o resultado deve mediar