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633/19.1GFSTB.E1
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
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Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na prova indireta, o tribunal, partindo de um facto conhecido, infere
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Inexiste impedimento legal a que as declarações incriminatórias de coarguido em
Relator: MARTINHO CARDOSO
O juízo valorativo do tribunal sobre as provas com referência aos factos
Relator: FERNANDO PINA
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