219/05.8GBPCV.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
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Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p