3/08.7GDFND.C1
Relator: PAULO GUERRA
material probatório constante dos autos e os factos cuja veracidade cumpria demonstrar. 4. Nos crimes de resultado, entre a acção e o resultado deve mediar uma relação de causalidade ... esses sim causadores directos daquele. 6. No artigo 69º quer-se apenas abranger os crimes dolosos, excluindo-se a utilização negligente do veículo durante a mera condução, ainda que imprudente