41/10.0JACBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
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Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p