2476/24.1T8PTM-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
defesa da orientação preconizada. III. Aquando da apreciação do pedido de desentranhamento de documentos juntos pelas partes, o tribunal não tem que se pronunciar sobre a força probatória dos documentos ... reserva da vida privada e familiar, não ocorre fundamento para o desentranhamento do documento contendo a transcrição das alegadas mensagens trocadas entre as partes, dada a pertinência e invocada necessidade