823/15.6BELLE-R1
Relator: MARIA CARDOSO
depende apenas de na alegação de recurso a impugnação da matéria de facto ser sustentada em prova gravada. II - A verificação da tempestividade do recurso de apelação, quando o recorrente ... demonstra vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, não é prejudicada ainda que houvesse motivos para rejeitar a impugnação da matéria