23/20.3T9ORM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
qualidade de arguido, como se de mera prova documental livremente apreciável se tratasse. II. Trata-se, deveras, de valoração de prova proibida, vulneradora das garantias associadas ao processo equitativo, designadamente ... fixados, designadamente por ter assentado a sua convicção quanto à quase totalidade dos factos julgados provados na valoração de prova proibida