TRE
159/19.3GBCCH.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ... específico próprio, na medida em que tem em vista a prática de factos (ou a omissão de factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo