TRE
159/19.3GBCCH.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo ... específico próprio, na medida em que tem em vista a prática de factos (ou a omissão de factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo