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  1. TRG

    2/20.0T8MDL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    tribunal ad quem com questões novas.” II - Não obstante a questão da legitimidade dos autores/recorridos constituir uma questão nova, porquanto não foi suscitada no tribunal a quo, é possível conhecê ... recurso, uma vez que a legitimidade constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577º, al. e) e 578º, do CPC). III - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto