TRG
2/20.0T8MDL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito processual civil de prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal. IV - Em princípio e como regra geral, os factos devem ser impugnados de forma individual
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito processual civil de prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal. IV - Em princípio e como regra geral, os factos devem ser impugnados de forma individual