TRG
2/20.0T8MDL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
confrontar-se o tribunal ad quem com questões novas.” II - Não obstante a questão da legitimidade dos autores/recorridos constituir uma questão nova, porquanto não foi suscitada no tribunal ... substancial sobre a dimensão meramente formal. IV - Em princípio e como regra geral, os factos devem ser impugnados de forma individual, com referência aos concretos meios probatórios que sustentam