TRG
4249/17.9T8VCT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
relator): I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos à simples apreciação do juízo valorativo efectuado pelo julgador a quo, devendo antes a Relação, fazendo ... será o facto sob julgamento. VI- Sempre que se demonstre a existência de um dano, se o tribunal não puder averiguar o seu valor exacto, deve relegar a sua concreta