TCASsó sumário
52/01.6BTLRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
considerados relevantes, sendo certo que a matéria de facto posta em causa assenta, toda ela, além do mais, na produção de prova testemunhal. III -“O dever de fundamentação expressa apresenta ... inequívoca a justeza do lançamento efectuado”. VI – No caso, a prova testemunhal produzida foi decisiva relativamente à questão de facto em discussão, complementando os documentos internos, de forma a evidenciar