52/01.6BTLRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
observadas, sob pena de rejeição. II - O caso concreto, mostra à saciedade que a matéria de facto não foi impugnada de forma que, nos termos da lei, permita qualquer alteração ... tão-pouco foram transcritos os excertos considerados relevantes, sendo certo que a matéria de facto posta em causa assenta, toda ela, além do mais, na produção de prova testemunhal