TCASsó sumário
52/01.6BTLRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
caso, dos pontos indicados no RIT constam as razões de facto e de direito que fundamentaram as correcções em causa, sendo certo que, independentemente de não terem sido disponibilizados
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
caso, dos pontos indicados no RIT constam as razões de facto e de direito que fundamentaram as correcções em causa, sendo certo que, independentemente de não terem sido disponibilizados
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma delas efectivamente respeite, pelo que, notificação ... fundamentação deve obedecer, não é admissível a fundamentação implícita; XII - Se no exercício do direito à reclamação graciosa são juntos documentos novos tem lugar a instrução desse procedimento, impondo