6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
escrita da executada, através de carta registada com aviso de recepção, comunicando-lhe o vencimento da totalidade das prestações em falta e a resolução do contrato nos termos nele estabelecidos ... aproveitar do benefício legal ou contratual posto à sua disposição, pois o vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda se não venceu constitui um beneficio que a lei concede