05784/01
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente