TRE
913/22.9T8ABF.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
7 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: CARLOS GIL
1.O despacho que convida qualquer das partes a oferecer prova documental
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos