06/04
Relator: PAIS BORGES
Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como, consequentemente, para decretar
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Relator: PAIS BORGES
Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como, consequentemente, para decretar
Relator: LÍGIA VENADE
âmbito de uma ação anulatória –art.ºs 59º e 60º do Código das Sociedades Comerciais -, proposta por uma sócia contra a sociedade, em que são pedidos apenas elementos com relevância
Relator: SANDRA FERREIRA
força dessa qualidade - decorrendo dos factos provados uma atuação em coautoria com os arguidos (sociedade a quem a pretendida participação económica ilícita se destinava e o respetivo gerente) beneficiários
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados