181/11.8TBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns