6450/24.0T8GMR-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completude do meio de prova. (vi) A junção de documentos supervenientes não pode ser sancionada com multa ao abrigo do art. 417 ou do art. 423/2 do CPC, pois
17 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completude do meio de prova. (vi) A junção de documentos supervenientes não pode ser sancionada com multa ao abrigo do art. 417 ou do art. 423/2 do CPC, pois
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dificuldade na produção de prova, a consequência para a falta de colaboração, passará pelo sancionamento da parte faltosa nos termos do disposto art.º 417 nº2, 1ª parte e pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil. 4 – Fora deste limite temporal a respectiva admissão não sancionada tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A formação da convicção do juiz e a criação no espírito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: FERNANDO BENTO
Quando o requerimento executivo for remetido a Tribunal por via electrónica, o
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de