3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
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Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: PAULO AMARAL
A prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo
Relator: JORGE DIAS
1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria