98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns
Relator: RAQUEL REGO
I - Os curtíssimos prazos estabelecidos nos nºs 2 e 3 do artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Havendo reclamação de créditos no âmbito do processo especial de revitalização
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654