TRG
2165/21.9T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... documental que não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem