143/16.9T8MAC.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil). IV- A presunção resultante da inscrição do direito de propriedade no registo predial (art. 7º do C. Registo Predial), não abrange a área, limites ou confrontações dos prédios descritos
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil). IV- A presunção resultante da inscrição do direito de propriedade no registo predial (art. 7º do C. Registo Predial), não abrange a área, limites ou confrontações dos prédios descritos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
registo do cancelamento da reserva de propriedade efetuado com base em documentos falsificados é nulo, nos termos do art. 16, al. a), do Código do Registo Predial, aplicável ... qualquer negócio jurídico originário imputável ao proprietário. (ix) O art. 17/2 do Código do Registo Predial pressupõe igualmente que o direito transmitido existisse efetivamente na esfera jurídica do transmitente, apesar
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3