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  1. TREcitado por 1

    181/11.8TBVRS.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título

  2. TRE

    913/22.9T8ABF.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção a que se refere o art. 15.º da Lei 54/2005, para reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos, atento o carácter excepcional ... presunção de dominialidade, e que foi sobre esse mesmo terreno que o direito de propriedade privada foi exercido desde antes de 1864. 3. Não pode ser afastada essa presunção