05784/01
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado