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  1. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado

  2. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356.º e 357.º, todos do CPP, é insusceptível de valoração, como «documental», a prova traduzida em declarações e depoimentos ... proferidos no decurso da audiência de discussão e julgamento no âmbito de um outro processo [em que o arguido não coincide] - cuja certidão [onde, também, se inclui a transcrição daqueles