7173/21.7YIPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
serviços forenses foram prestados, caso a acção de honorários não corra por apenso àquele processo. (Sumário elaborado pelo Relator
30 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
serviços forenses foram prestados, caso a acção de honorários não corra por apenso àquele processo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apenas força obrigatória dentro do processo onde são proferidas. II – Por força deste instituto fica o juiz impedido de, no âmbito do mesmo processo, alterar aquilo que já foi decidido ... devido ao caso julgado formal, deve o juiz respeitar as decisões proferidas no processo e seus apensos ou incidentes, ainda que respeitantes a questões de natureza meramente processual - o caso
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mensagens SMS (short message service) trocadas via WhatsApp, segundo o A
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A recusa da parte em proceder à junção de documentos, deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incidente de habilitação de herdeiros é objecto de apreciação em