538/09.4TBBGC-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos ... executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório, ou não exerceu o contraditório pelo meio processualmente próprio, já tal não contende com o princípio do contraditório que, como se disse