181/11.8TBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Requerendo uma das partes que a outra seja notificada para apresentar
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi