2744/24.2T8VCT-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
balanço do exercício de 2023, e ainda o balancete analítico reportado ao mês 15º, na sua petição inicial, e em requerimento posterior que apresentou apenas reiterou/lembrou esse pedido que ainda ... sido apreciado, não obstante este último viesse a ser deferido sem que tivesse decorrido prazo para a Ré se pronunciar, não se verifica a violação do princípio do contraditório