131/06.3PAABT.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
exercido o contraditório pelas variadas formas que a lei prevê. 2- Constitui meio particularmente perigoso uma garrafa de cerveja que intencionalmente se partiu tendo em vista a sua utilização como
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Relator: MARTINHO CARDOSO
exercido o contraditório pelas variadas formas que a lei prevê. 2- Constitui meio particularmente perigoso uma garrafa de cerveja que intencionalmente se partiu tendo em vista a sua utilização como
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Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: ESTEVES MARQUES
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Relator: RUI MAURÍCIO
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Relator: GRANJA DA FONSECA
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