2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
essenciais/principais que permanecem controvertidos (isto é, aqueles que directa e nuclearmente constituem o objecto do processo - causa de pedir e excepções) mas também dos factos instrumentais (embora mediata ou indirectamente ... relacionados com o objecto do processo, permitem a demonstração daqueles primeiros) e dos factos complementares e concretizadores. Quando os documentos cuja junção se pretende visam a prova de factos estranhos/alheios