6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e