181/11.8TBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868; c) - A prova documental referida no número anterior só pode ser suprida quando
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868; c) - A prova documental referida no número anterior só pode ser suprida quando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que aprovou um regime simplificado de cessão de créditos em massa, dispensa, para a habilitação processual atinente à cessão de créditos
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que