1770/11.6TBCLD-D.C1
Relator: LUÍS CRAVO
bens comuns do casal], o nº3 do art. 1135º do n.C.P.Civil determina expressa e literalmente que só podem ser aprovadas dívidas que estejam devidamente documentadas. III – No caso
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Relator: LUÍS CRAVO
bens comuns do casal], o nº3 do art. 1135º do n.C.P.Civil determina expressa e literalmente que só podem ser aprovadas dívidas que estejam devidamente documentadas. III – No caso
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