2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
disposto no art. 423º do C.P.Civil de 2013, que pode ocorrer em três momentos distintos: os documentos que se destinam a provar os fundamentos da acção ou da defesacom ... serão considerados desnecessários quando a sua junção se destinar a provar factos sem qualquer interesse ou expressão para a decisão da causa