15 resultados nos descritores e sumários · 94 no texto integral

  1. TRG

    2744/22.7T8VNF-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    perda total, subsistindo parte da coisa que ainda seja apta a satisfazer os interesses do locatário, o contrato não caduca. 7 – É admissível a substituição da providência de restituição provisória ... restituição da posse por caução só pode ser deferida se, estando em causa interesses do esbulhado eminentemente patrimoniais, assegurar a reparação integral da lesão e se verifiquem ponderosos e aceitáveis

  2. TRC

    3975/15.1T9CBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    porque ocorria em violação das regras impostas – era ilícita, e assim, produziu lesão aos interesses patrimoniais que se encontravam a seu cargo e ao seu cuidado, utilizando os poderes ... não fizessem parte das escalas existentes no serviço, assim beneficiando com tal procedimento os interesses dessas entidades, proporcionando-lhes a realização de transportes em detrimento de outras transportadoras que, estando

  3. TRG

    2744/24.2T8VCT-A.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    documentos a ela relativos. Já não obsta à exibição parcial quando tenha interesse para a causa, requisito, de resto, aplicável a todos os meios de prova propostos. IV Sendo ... Código Comercial é possível a solicitação/exibição parcial de elementos, verificado o interesse para a causa. V É o que sucede no âmbito de uma ação anulatória

  4. TRG

    591/08.8TBPVL-A.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    pelo DL 329-A/95, que suprimiu a referência a questionário, substituindo-a pela de interesse para a decisão da causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar ... factos em questão tenham sido alegados pelo requerente e o seu apuramento revista interesse para o apuramento da verdade e a justa composição do litígio. III - O artº519.º, nº1

  5. TRG

    711/10.2TBVCT-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    prova, apenas devem ser admitidos a serem juntos aos autos aqueles que tiverem interesse para a decisão da causa, ressalvadas, naturalmente, as limitações legais que envolvam ou possam contender, designadamente